ATA DA SEXTA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA
LEGISLATURA, EM 30.06.1998.
Aos trinta dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e noventa e oito reuniu-se, no Plenário Otávio
Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito
horas e trinta e um minutos foi efetuada a chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Clovis Ilgenfritz, Décio
Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana,
João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz,
Maria do Rosário, Nereu D’Ávila, Pedro Ruas e Renato Guimarães. Ainda, durante
a Sessão, compareceram os Vereadores Cláudio Sebenelo, Fernando Záchia e João
Carlos Nedel. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos e foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na oportunidade, o Senhor
Presidente prestou esclarecimentos acerca da regimentalidade da convocação da
presente Sessão Extraordinária, tendo os Vereadores Clovis Ilgenfritz e Juarez
Pinheiro manifestado-se a respeito do assunto e acerca do voto do Vereador
Isaac Ainhorn no referente à Emenda n º 01 aposta ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 28/98. Também, face às Questões de Ordem suscitadas pelos
Vereadores Nereu D’Ávila, João Dib, Elói Guimarães, Clovis Ilgenfritz e Cláudio
Sebenelo, o Senhor Presidente prestou informações acerca das disposições
regimentais atinentes ao registro de presença dos Senhores Vereadores durante
as Sessões e a respeito da atual composição e do trabalho realizado pela
Procuradoria da Casa. Ainda, determinou fosse ouvida a Procuradoria da Casa,
com referência ao resultado das votações do Projeto de Lei do Legislativo nº
28/98 e da Emenda nº 01 a ele aposta, apregoado durante a Quinta Sessão
Extraordinária, tendo o Vereador João Dib registrado que solicitará renovação
de votação para este Projeto. Após, o Vereador Antonio Hohlfeldt formulou
Requerimentos verbais, solicitando cópias das notas taquigráficas referentes à
apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 28/98 durante a Quinta Sessão
Extraordinária, alteração no registro do voto do Vereador Isaac Ainhorn no
relativo a este Projeto e que fosse sustado o envio do Projeto de Lei do
Legislativo nº 28/98 ao Executivo Municipal, face ao anúncio do Vereador João
Dib de que solicitaria renovação de votação para o mesmo. Em continuidade, face
às manifestações dos Vereadores José Valdir e Maria do Rosário, o Senhor
Presidente prestou esclarecimentos acerca do andamento dos trabalhos da
presente Sessão. Após, foram efetuadas
as votações a seguir especificadas, referentes ao Projeto de Lei do Legislativo
nº 28/98. Foi aprovada a Emenda nº 02. Foi aprovada a Emenda nº 03, por quinze
votos SIM, um voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, em votação nominal solicitada pelo
Vereador Fernando Záchia, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Antônio
Losada, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gerson Almeida,
Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro,
Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Pedro Ruas e Renato Guimarães, Não o Vereador
João Dib e tendo optado pela Abstenção o Vereador Nereu D’Ávila. Foram
aprovadas as Emendas nºs 04 e 05, tendo o Vereador Gerson Almeida formulado
Requerimento verbal, indeferido pelo Senhor Presidente, solicitando que, para
agilizar os trabalhos, fosse dispensada a leitura do teor das Emendas
apreciadas. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01 ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 06/97, com ressalva das Emendas a ele apostas,
considerando-se prejudicado o Projeto original, por vinte votos SIM, após ser
encaminhado à votação pelos Vereadores José Valdir e Carlos Garcia, em votação
nominal solicitada pelo Vereador Cláudio Sebenelo, tendo votado os Vereadores
Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Garcia, Cláudio Sebenelo, Clovis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Gerson Almeida, Guilherme
Barbosa, Henrique Fontana, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José
Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Pedro Ruas e Renato
Guimarães. Na ocasião, face à Questão de Ordem suscitada pelo Vereador Pedro
Ruas, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do artigo 174 do
Regimento. Foram aprovadas as Emendas nºs 01, 02, 03 e 04, apostas ao
Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 06/97. Após, os
Vereadores Juarez Pinheiro e João Dib manifestaram-se acerca das deliberações
tomadas pela Mesa durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº
28/98, tendo o Senhor Presidente prestado informações acerca do encaminhamento
a ser dado à questão. Às dezenove horas e vinte minutos, o Vereador Pedro Ruas
solicitou verificação de "quorum" e, constatada a inexistência do mesmo, o Senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Décima Segunda Reunião Ordinária da Segunda Comissão Representativa, a ser
realizada na próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelo Vereador Luiz Braz e secretariados pelo Vereador Juarez
Pinheiro. Do que eu, Juarez Pinheiro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a
presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim
e pelo Senhor Presidente.
O
SR. PRESIDENTE (Luiz Braz):
Existem, ainda, quatro Emendas a serem votadas ao Projeto que estava em votação
(PLL nº 28/98) e, a seguir, outros Projetos, que estão incluídos no acordo político, para votação,
nesta tarde.
Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
0854/98 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/98, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
permite a utilização de painel luminoso com finalidade publicitária nos táxis
do Município de Porto Alegre. Com
Emendas nº 01 a 05 ao Projeto, Substitutivo nº 01 e Emendas nºs 01 a 04, 07 e 08 ao Substitutivo nº 01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do art.
81 da LOM;
- retiradas as Emendas nºs
05 e 06 ao Substitutivo nº 01.
O
SR. PRESIDENTE: Srs.
Vereadores, sempre que for possível, este Vereador atuará de maneira a não
atropelar os interesses de seus companheiros aqui dentro deste Plenário.
E quando eu entrava no
Plenário - estava resolvendo coisas dentro do Gabinete da Presidência - vi que
o Ver. Clovis Ilgenfritz, Vice-Presidente da Casa, convocava uma Sessão
Extraordinária. Só que o Regimento é claro, e diz quem é que pode convocar
Sessão Extraordinária. Acontece que o Ver. Clovis Ilgenfritz é nosso
companheiro de Mesa e está, atualmente, fazendo um bom trabalho conosco, na
Mesa.
Eu vou, Ver. Clovis
Ilgenfritz, suprir a lacuna do Regimento e vou convalidar o ato de V. Exa., mas
quero deixar muito claro que quem pode convocar as Sessões Extraordinárias da
Casa é o Presidente, a Mesa ou o Plenário, a Requerimento de Vereador.
Então, apenas para que
possamos andar dentro do Regimento, porque é ele que nos ampara e somente a ele
nós devemos todo o respeito.
O
SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Esclarecimento): Quero esclarecer V.
Exa. e o Plenário: se confirmada a ilegalidade do ato deste Presidente, ela foi
involuntária. Todavia, eu quero registrar um aspecto, não querendo polemizar,
no art. 187. Não quero polemizar, mas que fique claro que nós, tendo em vista
que estávamos em Sessão Extraordinária, que não mudou a pauta e que era necessário
completar a pauta que estava proposta para hoje, caberia, no meu entender,
salvo melhor juízo, a quem estivesse no exercício da Presidência dar
prosseguimento, desde que não houvesse matéria nova.
Mais uma vez o Regimento nos
pega meio desprevenidos. Nós teremos que formar jurisprudência, se for o caso.
Obrigado.
O
SR. JUAREZ PINHEIRO (Esclarecimento):
Sr. Presidente, na ausência de V. Exa, quando presidia a Sessão o Ver. Clovis
Ilgenfritz, foi feita uma Questão de Ordem sobre a verificação de quórum. Eu,
na qualidade de 1º Secretário, dentro das minhas obrigações e com fundamento no
Regimento, quero dizer que, de acordo com orientação do Procurador da Casa,
que, em tão difícil questão teve serenidade para orientar a Mesa Diretora dos
trabalhos, na lacuna do Regimento, o encaminhamento é de que houve uma presença
ficta, houve a presença do Ver. Isaac Ainhorn e, na votação, fica constando
como Abstenção de uma forma ficta, face a sua presença no Plenário. Essa foi a
orientação recebida. V. Exa. não estava na Casa, mas na qualidade de 1º
Secretário e como essa situação pode gerar alguma controvérsia jurídica, eu
preciso fazer este esclarecimento: o Vereador esteve presente e, na lista de
chamada, este 1º Secretário vai registrar como Abstenção face à orientação
recebida do douto Procurador da nossa colenda Câmara de Vereadores.
O
SR. PRESIDENTE: Ver.
Juarez Pinheiro, este Vereador, na condição de Presidente desta Casa, toma a
seguinte decisão diante do relato de V. Exa.: nós já tivemos vários casos parecidos,
e a decisão da Casa sempre foi um tanto quanto diferente daquela decisão tomada
hoje. E acredito que temos que ter uma decisão não para hoje, mas que possa
orientar a Casa daqui para a frente, em todas as decisões que tivermos que
tomar, até porque, aqueles que tiverem interesses contrários à matéria que está
sendo votada poderão entrar na Justiça e questionar em relação ao problema de
quórum, pelo problema da forma.
Vou encaminhar esta matéria para que a
Procuradora da Casa possa dar o seu parecer com relação a ela, para poder
orientar este Plenário e esta Casa com relação às decisões que deveremos tomar.
Vou solicitar que esta
decisão fique “sub judice”, porque acredito que não poderemos ter decisões
desta Casa contestadas na Justiça, porque poderão vir contrárias aos nossos
interesses, que é preservar aquilo que é o mais legítimo interesse nosso, que é
a vitória do grupo que reunir o maior número de Vereadores, que é o princípio
da democracia.
O
SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): V.
Exa referiu que é inovadora esta decisão. Pergunto quais as outras que estavam
assentes até hoje na Casa, porque não me recordo.
O
SR. PRESIDENTE: Tivemos
várias vezes situações em que o Vereador pediu verificação de quórum, deixou o
Plenário, foi feita verificação de quórum sem o Vereador estar no Plenário e
foram contados os Vereadores que estavam no Plenário.
Esta decisão nunca tinha sido tomada, na
verdade, da forma como aconteceu hoje. É por isso, como houve uma inovação,
preciso ouvir a Procuradora da Casa para que ela possa nos orientar.
O
SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Vou fazer duas
solicitações: primeiro: quantos Procuradores tem a Câmara Municipal e quais
seus nomes?
O
SR. PRESIDENTE: V. Exa.
sabe muito bem que a Procuradora da
Casa é a Dra. Marion.
O
SR. JOÃO DIB: Mas, e os
outros Procuradores que compõem a Procuradoria?
O
SR. PRESIDENTE: Temos a
Dra. Marta e a Dra. Susiane. São os três Procuradores.
O
SR. JOÃO DIB: Então, em
razão disso, até reforça a comunicação que faço neste momento. Seja qual for o
resultado, eu pedirei a Renovação de Votação, porque a Mesa foi assessorada por
alguém que se intitulava Procurador e não o era. Estou comunicando que farei o
Requerimento de Renovação de Votação tão logo se conclua a votação. Até acho
que o art. 172 do Regimento permitiria e manteria a votação continuada.
O
SR. PRESIDENTE: Eu tenho
todo respeito pela sabedoria do Dr. Afonso, que assessorou a Mesa. Ele
realmente não é o Procurador da Casa, mas ele é uma pessoa abalizada para dar a
sua opinião com relação, principalmente, às questões administrativas da Casa.
Ele tem cultura suficiente para agir dessa forma, mas V. Exa. já anuncia que
pedirá Renovação da Votação da matéria o que é um direito que assiste a todos
os Vereadores da Casa.
O
SR. ELÓI GUIMARÃES (Esclarecimento): Sr. Presidente, “data vênia” da colocação de
V. Exa. eu quero apor a minha discordância, até porque nós precisamos preservar
a decisão que transita em julgado, que foi decidida, porque, do contrário, nós
instabilizaremos as decisões da Casa. Por outro lado, com a devida “vênia”, não
tem o Presidente da Casa a competência de corregedor. A decisão está
consagrada, foi definida por alguém que estava investido de todas as condições
legais e jurídicas para comandar a Sessão, e essa atingiu os seus objetivos.
Falo isso em respeito a V. Exa., pela sua boa vontade, mas parece-me que, do
contrário, nós estaremos permanentemente revisando decisões, criando um grau de
recursos, o que não cabe.
O
SR. PRESIDENTE: Este
Vereador jamais foi corregedor dos seus colegas. Eu não revisei a atitude do
Vereador que estava presidindo a Sessão, Ver. Clovis Ilgenfritz. Apenas o
ratifiquei em alguma coisa que acredito que não poderia ter sido feito pelo
Vice-Presidente, mas ratifiquei a atitude para pedir a Sessão Extraordinária.
A única coisa que eu disse
foi a mais daquela que foi a decisão do Presidente da Sessão, que era o Ver.
Clovis Ilgenfritz. Eu solicitei que a decisão pudesse receber um Parecer da
Procuradora da Casa, Dra. Marion, para que pudesse nos orientar com relação às
atitudes que foram tomadas e que no entender deste Vereador elas contrariam as
decisões anteriores ou históricas desta Casa. Apenas isso, Ver. Clovis
Ilgenfritz, mas sem fazer com que os Vereadores
que estavam na Mesa pudessem ficar em situação de constrangimento. Eles têm
todo o apoio deste Presidente que não podia estar naquele momento aqui para
resguardar, acredito, os interesses de todos nós. Estou solicitando que a
Procuradora da Casa possa dar o parecer com relação a esta matéria. Acho que
vai reconfortar a todos, até porque o Ver. João Dib anuncia que vai pedir
Renovação de Votação.
O
SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para deixar claro que além das três
Procuradoras que V. Exa citou, para que não haja dúvidas, porque poderia
parecer que este Vereador estava mentindo, as duas funções da Procuradoria: de
representação externa da Casa, uma delas é do Procurador da Casa, junto à
Justiça, que é o Sr. Luiz Afonso de Melo Peres, que esteve aqui porque ele
estava no exercício da Procuradoria. Apenas isso, não houve seleção de ninguém
para dizer alguma coisa, mas, polêmica a parte, só para esclarecer e fique nos
Anais. Depois a jurisprudência haverá de ser firmada.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT (Requerimento):
Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu queria requerer uma cópia dos apanhados
taquigráficos de toda parte da Sessão, a partir do momento em que se iniciou a
votação do Substitutivo. A segunda questão, Sr. Presidente tendo em vista o
encaminhamento que V. Exa coloca, eu queria também requerer que fosse orientado
o Secretário, no sentido de que ele sustasse o que anunciou aqui como decisão
de colocar como Abstenção o voto do
Ver. Isaac Ainhorn. o Ver. Isaac Ainhorn não votou na verificação de quórum,
não pode ser posto alguma coisa no voto dele. O terceiro Requerimento é que V.
Exa. desse orientação, no sentido de sustar o envio do processo ao Executivo,
já que existe a possibilidade do Ver. Dib, no sentido de requerer a Renovação
de Votação.
O
SR. PRESIDENTE: Nós
sabemos que o pedido de Renovação se dá na primeira Sessão Ordinária seguinte
ao da votação do Projeto. E o Ver. João Dib já anuncia o seu desejo de renovar
a votação deste Projeto. Assim sendo, caberá a esta Casa aguardar esse direito
do Vereador, que deverá ser respeitado.
O
SR. JOSÉ VALDIR: Sr.
Presidente, eu acho que, como o Ver. João Dib anunciou que vai pedir Renovação,
nós poderíamos concluir a votação das duas Emendas, e passarmos para a
apreciação do Projeto do Sistema de Ensino. Eu até consulto V. Exa. se não
deveríamos, dado o adiantado da hora, agilizarmos neste sentido.
O
SR. PRESIDENTE: Enquanto
não chegarmos à próxima Sessão Ordinária, é claro que a Procuradoria da Casa
terá todo o tempo possível para elaborar o seu Parecer e orientar à Casa, no
sentido de sabermos quais são as nossas orientações com relação ao Regimento,
no tocante ao que está sendo discutido neste momento.
A
SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr.
Presidente, eu gostaria que, de forma objetiva, pudesse ter o seguinte esclarecimento:
se vamos passar à votação das Emendas porque nos encontrávamos na votação quanto à matéria dos táxis
e se, em seguida, nós vamos para o
Projeto do Sistema de Ensino.
O
SR. PRESIDENTE: Exatamente,
Vereadora.
A
SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Então
votaremos agora as Emendas?
O
SR. PRESIDENTE: Eu
acredito que nada obstaculiza votarmos as Emendas.
O
SR. JOÃO DIB: Sr.
Presidente, apenas para ajudar os doutos. O artigo 177, do nosso Regimento, é
absolutamente claro: “Nenhum Vereador poderá escusar-se de votar, sob pena de
ser considerado ausente.” Paro por aqui. O Ver. Isaac Ainhorn não quis votar e,
então, ele poderia ser considerado ausente. Não mais do que isso, não serviria
de quórum.
O
SR. PRESIDENTE: De
qualquer forma, eu acho que essa questão é superada, já que vamos ouvir a
Procuradoria da Casa, e o próprio Ver. João Dib já anuncia o pedido de
Renovação de Votação.
O
SR. CLÁUDIO SEBENELO: Sr.
Presidente, só uma pergunta: o Presidente tem dúvidas a respeito da validade do
voto ou não do Ver. Isaac Ainhorn?
O
SR. PRESIDENTE: Vereador, o Presidente da Casa tem
acompanhado, historicamente, quando acontecem os processos de votação ou
verificações de quórum, quando o Vereador que está ausente, ele não é
computado. Como esta questão vai ser decidida pela Procuradoria, porque o Ver.
Clovis Ilgenfritz estava na Presidência e teve um outro tipo de
entendimento, nós temos que ouvir a
Procuradora da Casa para que ela possa dar o seu Parecer. E como o Ver. João
Dib já anunciou que pedirá a Renovação de Votação, eu acredito que não haverá
prejuízos maiores das decisões que foram tomadas anteriormente.
O
SR. CLÁUDIO SEBENELO: Eu
fico pensando, Sr. Presidente, que seria acaciano consultar a Procuradoria para
saber se o Vereador, que está ausente do Plenário, vale ou não como quórum.
Acho que nós não precisamos desse tipo de orientação.
O
SR. PRESIDENTE: A
própria Procuradora da Casa vai responder e orientar a todos nós.
Vamos votar a Emenda nº 2.
Temos que concluir a votação desse Projeto, após partiremos ao Projeto
seguinte. Vou pedir à Diretoria Legislativa da Casa que este Projeto não seja
enviado ao Executivo, ele tem que aguardar o tempo necessário na Casa, a fim de
que nós possamos dirimir essas dúvidas.
O
SR. CLÁUDIO SEBENELO: Por
que, durante os trabalhos, os Procuradores não estão presentes? Para sanarmos
isso agora.
O
SR. PRESIDENTE: Ver.
Cláudio Sebenelo, os Procuradores da Casa têm um intenso trabalho,
principalmente nesta época do ano. Dou certeza absoluta a V. Exa. que se eles
não estão aqui presentes é porque servem à Casa de uma outra maneira. Mas, o
próprio Dr. Luiz Afonso tem toda competência para poder orientar, mas, na
verdade, não é o parecer dele que é válido, neste momento, pela
Procuradoria, pois o mesmo só seria
válido com o aval da Dra. Marion.
Em votação a Emenda nº 02 ao
PLL nº 28/98. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, com o voto contrário do Ver.
João Dib.
Em votação a Emenda nº 3. O
Ver. Nereu D Ávila solicita a leitura da Emenda.
(O Sr. Secretário lê a
Emenda nº 3 ao PLL nº 28/98.)
O
SR. PRESIDENTE: O Ver.
Fernando Záchia solicita votação nominal. Em votação nominal a Emenda nº 3.
(Pausa.) (Após a chamada.) APROVADA por
15 votos SIM; um voto NÃO; uma ABSTENÇÃO.
Em votação a Emenda nº 04,
aposta ao PLL nº 028/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA contra o
voto do Ver. João Dib.
Emenda nº 05. O Ver. Gerson
Almeida está com a palavra para um Requerimento.
O
SR. GERSON ALMEIDA (Requerimento):
Solicito que não seja lido o teor das Emendas tendo em vista o adiantado da
hora.
O
SR. PRESIDENTE: Ver.
Gerson Almeida, eu gostaria de fazer a leitura
do teor das Emendas.
Em votação a Emenda nº 05,
aposta ao PLL nº 028/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA, contra
o voto do Ver. João Dib.
Este Projeto deverá aguardar
o pedido de Renovação de Votação já anunciado pelo Ver. João Dib e neste
interregno teremos o parecer da Procuradoria da Casa.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
0482/97 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/97, de autoria do Ver. José Valdir, que cria
o Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre. Com Emendas nº 01 a 17, Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 ao Projeto,
Substitutivo nº 01 e Emendas nºs 01, 02, 03 e 04 ao Substitutivo nº 01.
Parecer
-
da CCJ. Relator Ver. Fernando
Záchia: pela rejeição do Projeto, das Emendas nº 01 a 15, da Subemenda nº 01 à
Emenda nº 01 ao Projeto, do Substitutivo nº 01 e da Emenda nº 01 ao
Substitutivo nº 01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do
art. 81 da LOM.
O
SR. PRESIDENTE: Em
discussão o PLL nº 006/97. (Pausa.) Em votação. O Ver. José Valdir está com a
palavra para encaminhar.
O
SR. JOSÉ VALDIR: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o meu encaminhamento, na verdade, é um
agradecimento aos Vereadores que permanecem até este horário. Tenho certeza que
em função de entenderem a importância deste Projeto para a Cidade de Porto
Alegre. Um Projeto que foi protocolado em fevereiro do ano passado, tramitou,
foi discutido aqui nesta Casa, não pôde ser votado no final do ano passado,
teve uma série de Emendas que costuramos no substitutivo e este recebeu mais
quatro Emendas. Concordamos com todas as quatro Emendas. Este é um Projeto
importantíssimo para a Cidade de Porto Alegre porque se utiliza de uma brecha
criada na LDB onde os municípios possam criar o seu sistema municipal de ensino
e com isso passar a ter uma série de incumbências e atribuições que hoje
pertencem ao Estado ou ao Conselho Estadual de Educação. Com este Projeto, o
Município vai poder gerir melhor a educação e fazer uso de uma série de
atribuições, fortalecer o Conselho Municipal de Educação e resolver uma lacuna
em relação à questão da educação infantil da rede particular que passa a integrar
o sistema e passa a ser gerenciada também pela Secretaria Municipal de Educação
e não mais pela Secretaria da Saúde e pela SMIC. Este Projeto se inspira,
basicamente, na LDB, apresentada ao Congresso Nacional pelo Darci Ribeiro e
incorpora, também, toda a experiência de gestão democrática. Eu gostaria muito
e tenho quase certeza de que este Projeto será aprovado por unanimidade neste
Plenário. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: O Ver.
Carlos Garcia está com a palavra para encaminhar pelo PSB.
O
SR. CARLOS ALBERTO GARCIA:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Vamos fazer um rápido encaminhamento. Mas,
primeiramente, queremos parabenizar o Ver. José Valdir por sua iniciativa. Nós,
realmente, acompanhamos toda a tramitação do Projeto, as dificuldades, o número
de Emendas, no final do ano. E entrou, com novo Substitutivo, na semana
passada, a Comissão de Educação recebeu inúmeros professores da Secretária
Municipal e mais a TEMPA. Então, portanto, o nosso encaminhamento, o encaminhamento
do PSB e, acredito, que dos demais Vereadores presentes, é que aprovamos o
quanto antes este Projeto para que o Município possa ter o seu sistema.
Parabéns, novamente, Ver. José Valdir. Falamos, também, em nome da Bancada do
PPB. O Ver. João Dib, está nos autorizando. Muito obrigado.
(Não revisto
pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE: Em
votação nominal, por solicitação do Ver. Cláudio Sebenelo, o Substitutivo nº 1.
O
SR. PEDRO RUAS (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, no caso de haver um pedido de votação nominal e outro de votação
simbólica, que este Vereador poderia fazer agora, como é que a Mesa decidiria?
O
SR. PRESIDENTE:
Vereador, o nosso Regimento é claro: “Haverá votação nominal quando um dos
Vereadores solicitarem.” Não há nada em escrito, com relação a votação
simbólica. Então, vamos votar de forma nominal, como solicitou o Ver. Cláudio
Sebenelo.
O
SR. PEDRO RUAS: Eu deixo
essa indagação.
O
SR. PRESIDENTE: Então
teremos que mudar o nosso Regimento. Eu estou seguindo, exatamente, Ver. Pedro
Ruas, o Regimento da Casa.
O
SR. PEDRO RUAS: Eu deixo
o registro porque não vou fazer o pedido agora. Mas acho que seria importante
para todos nós.
O
SR. PRESIDENTE: Em
votação nominal o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº
006/97, por solicitação do Ver. Cláudio Sebenelo. (Após a chamada.) APROVADO por 20 votos SIM.
Em votação a Emenda nº 01
aposta ao PLL nº 006/97, Proc. nº 0482/97. Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda nº 02
aposta ao PLL nº 006/97, Proc. nº 0482/97. Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda nº 03
aposta ao PLL nº 006/97, Proc. nº 0482/97. Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Emenda nº 04
aposta ao PLL nº 006/97, Proc. nº 0482/97. Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Está concluída a votação do
PLL nº 006/97 de autoria do Ver. José
Valdir.
O
SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para que fique registrado nos Anais, quero
assumir “in totum” a decisão de colocar como uma interpretação do Regimento na
lacuna de dispositivos regulando a matéria e,
louvando-me nos princípios gerais do Direito, na questão da moralidade e da ética, que são princípios
que formam o Direito, eu afixei, na minha qualidade de 1º Secretário, com fundamento no Regimento, e quero assumir
essa tese como de minha responsabilidade e não do servidor que aqui esteve e
que, eventualmente, expôs a mesma tese. A responsabilidade é deste 1º
Secretário, eu a assumo sejam quais forem as conseqüências.
O
SR. PRESIDENTE: Ver. Juarez Pinheiro, eu acho que esta
questão está superada, nós vamos ouvir a Procuradora da Casa que vai se
manifestar.
O
SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador-Presidente, eu desejo mais uma
vez elogiar o Ver. Juarez Pinheiro que assume uma responsabilidade que não é
sua. O Regimento é a razão da minha solicitação de Renovação de Votação, eis
que havia 16 Vereadores no Plenário, porque o Ver. Isaac Ainhorn, na forma do
Regimento, e por interpretação errônea do Dr. Luiz Afonso, nosso Procurador,
era ausente. Artigo 177 do Regimento. Saúde e paz!
O
SR. PRESIDENTE: Eu concordo com V. Exa, mas como não presidia
os trabalhos naquele momento, apenas tenho que me louvar em todos os
esclarecimentos que foram dados e pedir para que a Sra. Procuradora da Casa
possa orientar as nossas ações com relação a esta matéria.
O
SR. JOÃO DIB: Sr.
Presidente, eu também louvo os que estavam na Mesa, mas foi uma questão de
interpretação, que não foi a mais correta, mas que não houve má vontade, nem
má- fé.
O
SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, solicito verificação de
quórum, pois visivelmente não há quórum.
O
SR. PRESIDENTE: Não há
quórum. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a
Sessão às 19h20min.)
* * * * *